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Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional…
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Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no art. 248, da Constituição Federal…
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Partiu férias? Saiba como funciona o direito a férias conforme a CLT!
Leia MaisFim do Ato Inseguro
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão “ato inseguro”, contida na alínea “b” do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, II deberto Muniz de…
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O que é assédio moral no trabalho?
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São considerados como fatores de risco físico o ruído, a vibração, a umidade, as radiações ionizantes e não ionizantes e a temperatura extrema. Na indústria moveleira o fator de risco físico preponderante é o ruído.
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A ginástica laboral previne uma série de dores causadas por má postura ou por simplesmente ficar muito tempo sentado ou numa mesma posição. Separamos algumas dicas que podem ajudar a aliviar um pouco a tensão e relaxar durante a sua rotina de trabalho.
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Existem coisas que você não precisa perder. A audição é uma delas. Proteja – se!
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Confira as dicas que deixamos para realizar o transporte manual de cargas de forma correta e saudável.
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