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SALÁRIO NORMATIVO: Desde 01/05/2023, o salário normativo para os trabalhadores nas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo           Alegre é de R$ 1.683,00 (Um mil  seiscentos e oitenta e três reais),  por        mês     trabalhado ou R$ 7,65 (Sete reais e sessenta e cinco centavos), por hora trabalhada. 

REAJUSTE  SALARIAL: O Reajuste salarial  negociado pelo Sindicato ficou estabelecido em 4,50% (Quatro virgula cinquenta por cento), incidente sobre o salário de       abril de 2023 e deve ser repassado pelas empresas a todos os trabalhadores   nas     Industrias da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/SC. 

DA ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES – HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PERANTE O SINDICATO LABORAL.  Conforme a cláusula 16ª da nossa CCT, toda rescisão de contrato  de trabalho,  do empregado com mais de 180 (CENTO E OITENTA) dias de       trabalho, na mesma empresa, deverá ser homologada pelo Sindicato Profissional, sob            pena das cominações do artigo  477 da CLT. 

FÉRIAS: Por ocasião da concessão das férias, será pago um prêmio de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do empregado, sendo que neste prêmio já está incluído o             adicional de 1/3 (um terço) previsto em Lei.  Os dias 25 de dezembro e/ou 1º de janeiro,        sendo dias úteis não serão computados nas férias coletivas quando estas tiverem duração igual ou inferior a 14 (quatorze) dias, e desde que estes dias estejam abrangidos pelo                   período da concessão Nos termos do §3º do art. 134 da CLT, fica vedado o início das      férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal                 remunerado. A situações excepcionais poderão ser ajustadas entre a empresa e o                    sindicato laboral, mediante celebração de acordo coletivo de trabalho. 

HORAS EXTRAS:  As horas extras praticadas pelos empregados das Industriais da                Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC., devem ser             acrescidas  com 60%, 75%, 100%  ou 120%, conforme a cláusula 7ª da nossa convenção. Para saber mais acesse www.siticomsbs.org.br

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:  Conforme a cláusula 11ª da nossa CCT, O contrato de      experiência para as empresas pertencentes à base territorial do Sindicato Profissional não  excederá 90 (noventa) dias. Se firmado em prazo menor, poderá ser prorrogado uma única vez. A empresa entregará ao empregado mediante recibo deste, cópia do contrato de              experiência e da prorrogação. 

ADICIONAL NOTURNO:  Os acréscimos no adicional noturno devido aos trabalhadores        pelas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo                    Alegre/ SC é de 30%, conforme garante a cláusula 9ª da nossa CONVENÇÃO COLETIVA. 

ADICIONAL DE FÉRIAS: O adicional de férias   devido aos Trabalhadores nas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC é de 40%,        conforme garante a cláusula 24ª de nossa Convenção. 

E.P.I(S) e UNIFORMES: Equipamentos de Proteção individual(E.P.I.)  e uniformes quando exigidos por lei ou pela empresa,  deverão ser fornecidos gratuitamente sem qualquer ônus ao empregado, conforme estabelece a cláusula  19ª  da nossa Convenção Coletiva. 

AVISO PRÉVIO: Conforme consta da cláusula 14ª da  CCT, ao ser dispensado sem justa    causa pela empresa, o  trabalhador  nas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de   São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC., não precisa cumprir o aviso prévio, devendo a            empresa  indenizar o mesmo no prazo  de 10 dias,  conforme previsto no Art. 477 da CLT. 

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