»CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS
É o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador. É dever conservá-la sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro dos trabalhadores e seus dependentes. É proibido alterar anotações ou trocar a fotografia da CTPS.
Como obter a CTPS
Locais: Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho, Sub-Delegacias Regionais do Trabalho). Conveniados: Prefeituras, Sine.
Documentos Necessários: uma foto 3×4, carteira identidade, CPF, Titulo de Eleitor.
»ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Data de admissão (dia em que o empregado é contratado), data da saída (dia em que ocorre a despedida ou que o empregado ou empregada pede demissão), função salário inicial, alteração de salário, pagamento de seguro-desemprego e do PIS, férias. O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na CTPS até 48 horas após a contratação.
»SEGURO-DESEMPREGO
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa
Como Requerer
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Quantas parcelas?
Depende do tempo de serviço do trabalhador ou trabalhadora:
- 06 a 11 meses de serviços 03 parcelas
- 12 a 23 meses de serviços 04 parcelas
- 24 a 36 meses de serviços 05 parcelas